quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Contrato social amoroso

Em filmes e livros, o amor é tido como o único capaz de mudar a vida dos protagonistas. É a força motriz que comanda o universo. Através dele, as guerras acabariam, a fome cessaria e a paz reinaria soberana. Mas como toda instuitição, o amor precisa ser respaldado por uma série de regras que se assemelham às cláusulas de um contrato.

Não sou só eu que digo não! José de Alencar escreveu bem lá pelo século XIX, em seu best-seller intitulado "Senhora", que o amor tratava-se de uma transação comercial entre duas partes: no caso a heroi Fernando Sanchez e a heroina (feminino de heroi, não a droga) Aurélia Camargo. Só que ao contrário do livro, que retrata as mazelas da sociedade pequeno-burguesa,  as cláusulas amorosas são bem aceitas e devem ser cumpridas para o bom andamento do relacionamento. Eis algumas delas:

CLÁUSULA 1: É indispensável que o homem, ou quem estiver encarregado deste papel na relação, ligue no dia seguinte. Aliás, essa história de ligar no dia seguinte é uma grande furada. O ideal é que um SMS seja enviado para saber se a pessoa, ao menos, chegou em casa viva. A desobediência dessa cláusula pode gerar a recisão do contrato.

CLÁUSULA 2: Faz-se essencial que ambos notem o que há de diferente na roupa, cabelo ou perfume do outro. É extremamente desagradável ficar horas no cabeleireiro, ou passar horas escolhendo roupa, para não ter nenhum feedback. Reação que, por sinal, deve ser positiva. Não há nada de gosto mais duvidoso do que a célebre frase "Quem desdenha quer comprar". Criticar ou ignorar a pessoa que se produziu com esmero para te ver além de "Deselegante" (ANNENBERG, 2011), é motivo de infração grave.

CLÁUSULA 3: Pouco discutida, mas todos sabem do que estou falando. O olhômetro. A não ser que você tenha sérios problemas de concentração, é de profundo mau gosto ficar olhando para as outras pessoas ao invés de olhar pra sua própria companhia. Fazer comentários então, é inadmissível. Caso não consiga deixar de notar aquele(a) gatinho(a) que está passando bem atrás da sua companhia, tente fazê-lo o mais discretamente possível. E, o mais óbvio, continue prestando atenção no seu parceiro(a). O descumprimento desta cláusula pode gerar uma longa DR e um gasto incalculável com mimos para reparar o erro.

CLÁUSULA 4: Esta aqui é bem perigosa, pois é uma prática que invariavelmente acontece, inclusive a pedido do outro: Falar sobre ex. No fim das contas, as pessoas querem saber onde elas estão se metendo - sem trocadilhos por favor! Para tal, elas fazem perguntas a fim de investigar o passado do outro e evitar/prever possíveis ciladas. CUIDADO, comentar um ou outro aspecto do namoro anterior pode parecer inevitável, mas JAMAIS, comente detalhes de fórum ou, como um amigo gosta de dizer "furo", íntimo ao outro. Além de ser grosseiro, tal tipo de conversa pode levar a comparações e constrangimento. Como notar que você está falando demais? Simples, preste atenção nos sinais: se a pessoa simplesmente parar de falar e seu semblante mudar, CALE A BOCA! Também observe se o outro pede maiores informações -  a curiosidade mórbida também é sinal de mudança de assunto urgente.

CLÁUSULA 5: Prometeu, cumpriu! Essa é de longe a mais temida e a que as pessoas mais erram. Perdoem-me os esquecidos e equívocados, mas MEMÓRIA É FUNDAMENTAL! Se no passado remoto você disse que iria ligar, ligue! Se ao passar em uma loja disse que iria comprar aquele objeto da vitrine, compre! Se disse que iria tentar aquela posição sexual complicada que vai travar sua coluna, tente! As consequências do descumprimento dessa cláusula são catastróficas: birra, agressividade, indiferença, até choro...

A não ser que você more em um casta indiana, ninguém vai te buscar em casa e te forçar a namorar ou casar com alguém. Saliento que as regras do contrato social amoroso não existem em papel, mas são convencionadas por uma sociedade que por muito tempo comeu o pão que o diabo amassou para lidar com problemas conjugais.

Claro que cada contrato pode sofrer acréscimo ou subtração de algumas cláusulas, mas ai vai o poder de barganhar, estudar e decidir as concessões que podem ser feitas e as infrações permitidas. Obedecer ao contrato fielmente pode parecer cansativo e difícil, mas é como aquele velho ditado: "Só o amor compõe". Compõe renda, pagamento de contas, hipoteca de casa ... Por isso preste bem atenção ao assinar um contrato social amoroso, pois uma vez que as páginas são rubricadas no rodapé do cotidiano, não há do que reclamar.

Um comentário:

  1. meus contratos nunca foram contemplados em apenas uma página.

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